Para um casal do mesmo sexo, a declaração de IRS não cria uma categoria fiscal especial por serem dois homens ou duas mulheres. O ponto relevante é o enquadramento como cônjuges ou unidos de facto e a possibilidade de tributação conjunta, além das regras gerais das deduções. A Autoridade Tributária define o agregado familiar e a opção pela tributação conjunta no Código do IRS.
O agregado familiar é a primeira peça
O artigo 13.º do Código do IRS considera como agregado os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e respetivos dependentes. O mesmo artigo prevê que, quando existe agregado familiar, o imposto é apurado individualmente salvo opção pela tributação conjunta.
Isso significa que o ponto de partida não é 'casal homossexual versus casal heterossexual'. É saber qual é o vínculo jurídico, quem integra o agregado e qual a opção de tributação escolhida. A orientação sexual, por si só, não altera a definição de cônjuge.
E as despesas de saúde?
O artigo 78.º-C do CIRS prevê uma dedução de 15% das despesas de saúde suportadas por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de 1.000 euros. As condições concretas dependem da natureza da despesa, da fatura e do enquadramento fiscal.
Na prática, guarda faturas e confirma no Portal das Finanças se estão corretamente associadas ao NIF. Uma despesa ser paga pelo casal não significa automaticamente que qualquer dos dois possa deduzi-la sem respeitar as regras de identificação e do agregado.
Quando o caso deixa de ser simples
Uniões de facto, dependentes, despesas pagas por terceiros, separação e alterações de agregado podem mudar o cálculo. Por isso, usa a informação oficial da Autoridade Tributária para o ano fiscal em causa e, se houver uma situação fora do padrão, procura aconselhamento fiscal.
Este tema complementa o artigo sobre divórcio e partilha de bens entre casais do mesmo sexo: um trata do fim do casamento e do património; este trata da tributação do agregado enquanto a relação existe.
Para IRS, não confundas dedução à coleta com reembolso integral. Uma percentagem dedutível reduz o imposto dentro dos limites legais; não significa que recebas de volta toda a despesa. Também é importante confirmar o ano fiscal concreto, porque taxas, limites e procedimentos podem mudar. Em 2026, usa o Portal das Finanças e a redação aplicável ao ano da declaração em causa. Quando há dúvida sobre agregado ou união de facto, a informação oficial deve prevalecer sobre exemplos encontrados em fóruns.
Em caso de alteração de agregado durante o ano, não uses uma regra antiga por hábito. O ano fiscal, a data da alteração e a situação familiar concreta podem alterar o tratamento.
Se estás a preparar a declaração de IRS, faz uma revisão conjunta das faturas de saúde antes do prazo de entrega. Confirma NIF, categoria e estado da fatura. Uma pequena verificação antecipada é mais fácil do que corrigir uma declaração depois de submetida.
Para a dimensão de bem-estar e apoio, consulta o artigo sobre saúde mental LGBT e o guia de privacidade.
Fonte fiscal: artigo 13.º do Código do IRS e artigo 78.º-C sobre despesas de saúde.
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